Segunda-feira, 21 de Setembro de 2009

Brisa condenada...

 

Tribunal de Alenquer
Brisa condenada por acidente mortal na A1 que envolveu javali em 1999
 
O Tribunal de Alenquer condenou a Brisa – Auto Estradas de Portugal a pagar uma indemnização aos pais de uma jovem que morreu, em Novembro de 1999, num acidente provocado por um javali quando viajava na auto-estrada A1
 
A juíza considerou que
«a factualidade apurada permite afirmar com segurança a culpa efectiva da ré Brisa na omissão do cumprimento da sua obrigação de garantir a segurança da circulação,
designadamente através da construção de vedações que não permitam a entrada na via de animais, mormente de grande porte como é o caso de um javali».
 
O acórdão - conhecido esta semana - refere que a Brisa
«nem sequer provou genericamente ter cumprido as suas obrigações de vigilância e de conservação das redes laterais da via, uma vez que se apurou a existência de um espaço na parte de baixo da vedação, através do qual o javali se introduziu na via, espaço esse que no dia seguinte ao do acidente foi tapado»,
provando que
«não se justificava que existisse naquele local, nomeadamente para evitar o entupimento de linhas de água».
 
António Oliveira, pai de Sandra, que tinha 28 anos à data do acidente, disse à agência Lusa que a sentença «vem fora de tempo».
 
Declarando ter «pudor» em falar em dinheiro quando se trata da perda da sua filha, António Oliveira disse à Lusa que não lhe custa
«exigir à Brisa o que ela tanto gosta»,
lamentando a atitude da concessionária, que, segundo ele, começou por lhe escrever uma carta dizendo que não tinha qualquer responsabilidade no acidente.
 
«Tiveram que engolir o sapo, de dizerem que estava tudo bem quando tudo estava mal»,disse, recomendando a quem recebe da Brisa a ‘carta tipo’ com que habitualmente a concessionária responde, que a «rasgue» e arranje «coragem» para lutar contra um «gigante» e uma «máquina que não anda».
 
Além da morosidade da justiça, obrigando a «remexer» com sentimentos que magoam – «é uma ‘moedeira’» -, António Oliveira considera incompreensível que o Instituto de Medicina Legal (IML) tenha demorado três anos a entregar o relatório sobre as causas da morte de Sandra, documento essencial «para não haver mais jogo de empurra».
 
Ainda houve uma tentativa de atribuição da responsabilidade pela morte de Sandra à viatura que vinha atrás e que embateu violentamente no seu carro, mas o documento do IML terá concluído pela gravidade das lesões provocadas pelo primeiro embate, disse.
 
Confessando que o que o moveu nestes anos foi
«um rancor de dizer 'não vos perdoo'»,
António Oliveira espera também que a sentença leve outros a «ganhar coragem», obrigando a que haja «mais cuidado no futuro».
 
Durante o julgamento ficou a saber-se que «cerca de uma ou duas semanas» antes do acidente que vitimou Sandra «ocorreu pelo menos um outro acidente de viação com um javali, do qual a ré Brisa teve conhecimento», precisamente entre os quilómetros 30 e 39 da A1 (o embate de viatura da jovem com o javali ocorreu ao quilómetro 31,750).
 
Contactado pela Agência Lusa, o gabinete de relações públicas da Brisa informou que ainda está a decorrer o prazo para eventual recurso, pelo que a empresa está a analisar o processo e decidirá «oportunamente» se recorre ou não. Lusa / SOL
 
http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=148273
 
Acordãos:
 
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/693ea8e2be38dfea80256f16003a8ffc?OpenDocument
 
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a70cf06f71f614a7802575550054be4c?OpenDocument&Highlight=0,BRISA
 
http://cambiantevelador.blogs.sapo.pt/15762.html
 
Derrocada
Magistrado defende investigação à tragédia de Albufeira
 
O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) considera que o MP
«tem necessariamente que abrir um inquérito-crime»
à tragédia ocorrida sexta-feira na Praia Maria Luísa para «averiguar eventuais responsabilidades»
 
«Uma vez que é evidente que a arriba constituía um perigo para a integridade física das pessoas, a situação não podia deixar de ser do conhecimento das autoridades competentes e, face ao resultado (cinco mortos e três feridos), o MP tem necessariamente que abrir um inquérito-crime», disse João Palma à agência Lusa.
 
O presidente do SMMP disse estar «convencido» de que o inquérito-crime já terá sido aberto, sublinhando que «se não foi, terá que ser, o mais urgentemente possível, uma vez que se impõem diligências de investigação imediatas que passam desde logo pela preservação do próprio local onde a tragédia ocorreu para análise das características do terreno e do grau de previsibilidade da derrocada, que acabou por se verificar».
 
No sábado, um dia depois da trágica derrocada na praia algarvia de Maria Luísa, a responsável da Administração Hidrográfica da Região (AHR) do Algarve, Valentina Calixto, assegurou à Agência Lusa que para as 22h de hoje está agendada a remoção total do bloco da falésia que provocou cinco mortos. Lusa / SOL
 
http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=146030
 
15 Setembro 2009
Decisão: Marido indemnizado por mulher perder desejo sexual após acidente
 
O romântico amor platónico cai bem aos poetas, mas não calha bem com o dia-a-dia da nossa sociedade de hoje.” A certeza é dos juízes-conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça que entenderam indemnizar um funcionário judicial por a sua mulher, na sequência de um acidente de viação, ter perdido o desejo sexual.
'Se o acidente de viação provocou lesões ao seu cônjuge que a impedem de ter relações sexuais, na medida em que isso afecta o casamento, sentindo-se o autor também afectado, está provado o nexo de causalidade entre o evento e o dano, que se configura como dano não-patrimonial', dizem os magistrados que, no total, atribuíram ao casal uma indemnização de 667 mil euros.
 
A falta de desejo sexual é invocada no mesmo acórdão para atribuir parte da indemnização à mulher, igualmente por danos não-patrimoniais:
'Uma vez que a sua qualidade de vida ficou profundamente afectada, os seus direitos conjugais amputados numa parte importante (...) e os seus projectos de ter mais filhos comprometidos'.
 
O acórdão, a que o CM teve acesso, conta a história de ‘Maria’, nome fictício, que, em 2003, foi vítima de um acidente de viação violento.
 
Sofreu traumatismo craniano grave, esmagamento da massa encefálica e perfuração do crânio. Esteve internada 45 dias nos Cuidados Intensivos do Hospital de Braga e, ao regressar a Barcelos continuou em tratamentos de Neurologia, Ortopedia, Psiquiatria, Urologia, Cirurgia Plástica e Oftalmologia.
 
No mesmo acórdão lê-se ainda que ‘Maria’ era proprietária de uma fábrica têxtil e auferia mensalmente cerca de mil euros. A incapacidade total sofrida impede--a ainda de voltar a trabalhar, tendo o marido também estado de baixa médica durante cerca de um ano, com reflexos na subida da sua carreira profissional.
 
CALCULADA IDADE DE VIDA DA VÍTIMA ATÉ AOS 85 ANOS
 
Para calcular o montante de parte da indemnização (graças à necessidade de acompanhamento diário devido às lesões) o Supremo teve como pressuposto a diferença entre a data em que regressou a casa – 10/09/2003 – e os 85 anos 'tempo provável de duração de vida'. 'Considerar--se-á ainda um salário médio mensal de 600 €, tendo em conta não só o valor do salário mínimo nacional para 2008, como também a previsível necessidade que o auxílio da terceira pessoa se prolongue para além das oito horas da jornada de trabalho diária, sendo certo que o acompanhamento se há-de fazer mesmo aos fins-de-semana, feriados e férias', dizem os juízes que defendem o tempo de duração da despesa como sendo de 528 meses. 'Deste modo, esta parte da indemnização é fixada em 316 800 €', pode ler-se no acórdão.
 
INTERPRETAR O LEGISLADOR
 
Os juízes são claros no acórdão. A lei deve ser interpretada segundo os princípios racionais e não apenas analisada à letra. Por isso, não faz sentido, dizem, indemnizar alguém só em caso de morte. Um exemplo que referem é o facto de, por exemplo, uma criança sofrer ferimentos graves que a tornam incapaz para a vida adulta.
Sofrerão menos os pais por ela não ter morrido?, perguntam os magistrados, concluindo que tal não faz sentido.
 
'Não se vê que este entendimento das coisas possa originar, como já se tem dito, a abertura duma tal ou qual caixa de pandora', acrescentam depois os magistrados, lembrando que
os tribunais devem exigir 'sempre e em todos os casos que os danos morais sejam graves,
medindo essa gravidade por padrões objectivos mais ou menos estritos'. A 'não-consumação do casamento é um desses casos graves', concluem.
 
PORMENORES
 
50 MIL POR IMPOTÊNCIA
 
Uma mulher vai ser indemnizada porque o marido ficou impotente num acidente de viação. A decisão foi tomada em Maio pelo Supremo Tribunal de Justiça, que condenou a seguradora do responsável pelo acidente ao pagamento de 50 mil euros.
 
JURISTA DEFENDE
 
Os juízes citam o jurista Jorge Duarte Pinheiro e a sua obra ‘O Núcleo Intangível da Comunhão Conjugal’. 'O acto ilícito de terceiro que impossibilita uma pessoa casada de ter relações sexuais viola direitos de duas pessoas (...)
o direito à integridade física de que é titular a «vítima principal», e o direito de coabitação sexual, pertencente ao cônjuge.'
 
DOIS ACÓRDÃOS
 
Em dois acórdãos, da Relação do Porto e de Coimbra, já se defendia que, se 'a lesão em causa ofende directamente o direito à sexualidade', esse direito deve ser encarado como um direito de personalidade dos envolvidos.Tânia Laranjo
 
http://www.correiomanha.pt/noticia.aspx?contentid=8DB0B179-08D3-4E21-9ECD-41AF0EDB05FC&channelid=00000181-0000-0000-0000-000000000181
 
 
UMA PEQUENA HISTÓRIA (QUASE UMA FRASE...):

"Conta-se que certo escritor uma vez, caminhava
numa praia deserta, quando avistou à distância, um homem
a recolher algo das areias e a atirar ao mar.

Curioso, aproximou-se para ver do que se tratava.
O homem recolhia estrelas-do-mar, que as águas
trouxeram para a areia da praia, e devolvia-as ao mar.

O escritor perplexo ao ver aquilo, perguntou ao homem:
Mas que está fazendo? São muitas estrelas...
...e essa praia é enorme!

O homem sorriu, baixou-se, pegou mais uma estrela e
mostrando-a ao escritor, disse:
Pode ser... mas para esta aqui, eu fiz a diferença - e devolveu-a
novamente ao mar.

O escritor passou a noite, a pensar no que o homem lhe havia dito.
    
No dia seguinte, o escritor acordou bem cedo, e foi sorrindo
pegar estrelas...".
 
Autor desconhecido
 
 
 
 
publicado por cambiantevelador às 01:06
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