Sábado, 27 de Setembro de 2008
Lei das Auto-estradas da Vida
Se todos vierem na sua direcção, é porque está na faixa errada.
Risco = Probabilidade X Tempo de Exposição X Gravidade
Certificação Profissional
Certificado de motorista de pronto-socorro.
As medidas de protecção devem ser consideradas medidas básicas a serem incutidas na metodologia do trabalho, não só dos motoristas, mas também,das chefias e dos mecânicos. Pois, visam garantir uma segurança geral para todos.
São exigências mínimas o respeito pelas normas de segurança durante a condução e principalmente com o veículo imobilizado.
A antecipação dos perigos, tendo em conta que, a consciência da condução dos demais utentes da estrada nem sempre é a melhor, obriga a uma sinalização adequada aos trabalhos a realizar na via e a chamar as autoridades sempre que necessário.
Dai que, a obrigatoriedade da qualificação e da formação, visa melhorar, a segurança rodoviária e que as operações com o veículo imobilizado se efectuem em segurança.
Certificado Profissional:
Decreto-Lei n.º 193/2001, de 26 de Junho, que remete para a
Portaria n.º 747/2005 de 29 de Agosto, a definição do modo de obtenção do certificado que atesta os conhecimentos profissionais.
Sexta-feira, 26 de Setembro de 2008
RESPONSABILIDADES PROFISSIONAIS
NO EXERCÍCIO DE UMA ACTIVIDADE PERIGOSA
CÓDIGO CIVIL
(Actualizado até à Lei 59/99, de 30/06)
ARTIGO 493º
(Danos causados por coisas, animais ou actividades)
2. Quem causar danos a outrem no exercício de uma actividade, perigosa por sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados, é obrigado a repará-los, excepto se mostrar que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de os prevenir.
SECÇÃO V
Responsabilidade civil
SUBSECÇÃO I
Responsabilidade por factos ilícitos
ARTIGO 483º
(Princípio geral)
1. Aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheiosfica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.
Código Penal
Artigo 152.º
Violação de regras de segurança
1 — Quem, não observando disposições legais ou regulamentares, sujeitar trabalhador a perigo para a vida ou a perigo de grave ofensa para o corpo ou a saúde, é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2 — Se o perigo previsto no número anterior for criado por negligência o agente é punido com pena de prisão até três anos.
3 — Se dos factos previstos nos números anteriores resultar ofensa à integridade física grave o agente é punido:
a) Com pena de prisão de dois a oito anos no caso do n.º 1;
b) Com pena de prisão de um a cinco anos no caso do n.º 2.
4 — Se dos factos previstos nos n.os 1 e 2 resultar a morte o agente é punido:
a) Com pena de prisão de três a dez anos no caso do n.º 1;
b) Com pena de prisão de dois a oito anos no caso do n.º 2.
"Bom Senso"
Existem pessoas que não têm verdadeira consciência do carácter que se reveste determinadas actividades. Outras ainda, julgam poder obrigar alguém a violar os deveres a que está obrigado ou a não cumprir a lei.
Sábado, 20 de Setembro de 2008
30-07-2008
A2 entre Coina e Palmela
A Brisa vai iniciar na próxima semana as obras de alargamento da auto-estrada do sul (A2) de duas para três vias, entre Coina e Palmela, com um custo global de 36,1 milhões de euros, foi anunciado esta quarta-feira, noticia a Lusa.
Segundo revelou, em conferência de imprensa, o porta-voz da empresa, Franco Caruso, as obras no sublanço Coina/Palmela, com uma extensão de 12,9 quilómetros, vão ser efectuadas com a preocupação de minimizar os impactos para tráfego automóvel, salvaguardando as questões de segurança.
O alargamento da A2 entre Coina e Palmela vai contemplar desde já largura suficiente para quatro vias em cada sentido, de acordo com a estratégia que tem sido seguida pela Brisa nos últimos anos no alargamento de outros troços de auto-estrada.
As obras de alargamento da A2 prevêem a demolição de 11 passagens superiores e a construção de dez, o alargamento e beneficiação de 2 passagens inferiores.
Está igualmente previsto o alargamento da praça da portagem e do nó de Palmela.
Apesar do esforço que promete desenvolver no sentido de minimizar os impactos das obras, a Brisa reconhece que poderá haver alguns incómodos aos automobilistas e
recomenda a utilização da A12 (Lisboa/Montijo/Setúbal) para as deslocações entre a capital e a cidade do Sado.
Portaria n.º 604-A/2008 de 9 de Julho
A Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho
Define os direitosdos utentes em vias rodoviárias classificadas como auto--estradas concessionadas, itinerários principais e itinerárioscomplementares, veio estabelecer um conjunto deobrigações para a entidade que detém a exploração dasestradas, conformando, ainda, os direitos de todos aquelesque utilizam a infra- estrutura.
"A obra vale mais do que a fórmula".
Francis Carco
Quinta-feira, 18 de Setembro de 2008
"Cão sobredotado"
A Brisa foi condenada por causa do despiste de um automobilista.
O condutor conseguiu provar que teve um acidente devido a um pastor alemão que entrou na A2, na auto-estrada do sul...
Foi um caso inédito, visto que, nos últimos anos, mais de 400 pessoas tentaram, sem sucesso, responsabizar a empresa por acidentes semelhantes.
«Igualdade Rodoviária e Acidentes de Viação nas Auto-Estradas» António Menezes Cordeiro (Almedina)
Acordãos:
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/
(...) a colocação de uma rede com 2, 00 metros de altura à volta da AE já consegue evitar a entrada de um cão de grande porte na via de circulação automóvel. É certo que tal medida traz custos. Mas também se podem evitar a perda de vidas humanas.
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7c5978a97fd0056e8025753e
0036c4af?OpenDocument&Highlight=0,BRISA
Cão atravessa auto-estrada e provoca três mortos e oito feridos
http://www.oesteonline.pt/noticias/noticia.asp?nid=433
A8 Cão na auto-estrada
http://www.oesteonline.pt/noticias/noticia.asp?nid=15015
"Nada do que existe foi feito logo logo de uma vez; tudo teve princípio e cresceu sucessivamente".
Cícero
Quarta-feira, 17 de Setembro de 2008
"Excesso de condução"
Portaria 983/2007 de 27 de Agosto
Portaria essa, que regulamenta as condições de publicidade dos Horários de trabalho do pessoal afecto á exploração de veículos automóveis, propriedade de empresas de transportes ou privativos de outras entidades sujeitas ás disposições do Código do Trabalho.
Regulamento (CEE) nº 3118/93 do Conselho, de 25 de Outubro de 1993
Fixa as condições de admissão de transportadores não residentes aos transportes nacionais rodoviários de mercadorias num Estado-membro
Regulamento (CEE) nº 881/92 do Conselho, de 26 de Março de 1992
Relativo ao acesso ao mercado dos transportes rodoviários de mercadorias na Comunidade efectuados a partir do ou com destino ao território de um Estado-membro ou que atravessem o território de um ou vários Estados-membros
REGULAMENTO (CE) N.o 484/2002 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 1 de Março de 2002 que altera os Regulamentos (CEE) n.o 881/92 e n.o 3118/93 do Conselho, com vista à introdução de um certificado de motorista
- A execução dos transportes internacionais rodoviários de mercadorias está dependente de uma licença comunitária, isto é, de um documento uniforme.
Segurança Rodoviária:
Mais de 4.000 condutores detidos no Verão, 2.660 por álcool
17 de Setembro de 2008
Mais de quatro mil condutores foram detidos entre 15 de Julho e 15 de Setembro pela GNR e PSP, 2.660 dos quais por estarem a conduzir sob efeito de álcool, segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Durante a campanha "Mortes na estrada. Vamos travar este drama - Verão 2008", que decorreu entre 15 de Julho e 15 de Setembro, 163 pessoas morreram, mais três (3) que igual período do ano passado, 505 ficaram gravemente feridas e 7.314 sofreram ferimentos ligeiros em acidentes de viação, dados relativos à sinistralidade no território do Continente.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)
herdeira da extinta Direcção-Geral de Viação e organismo do Ministério da Administração Interna (MAI), servirá apenas para convencer os europeus de que o Estado está a fazer alguma coisa para reduzir a sinistralidade rodoviária nacional à semelhança de anteriores experiências ou desta vez servirá para algo mais!
Anos sessenta: Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP)
1999: Fundação para a Prevenção e Segurança
2001: o MAI anunciou o Plano Integrado de Segurança Rodoviária (PISER 2000)
2003: Durão Barroso anunciou ao país o seu Plano Nacional de Prevenção Rodoviária (PNPR)
"Nunca atingiremos o impossível, mas ele serve-nos de lanterna"
René Char
Segunda-feira, 15 de Setembro de 2008
ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO DAS PESSOAS QUE EXERCEM ACTIVIDADES MÓVEIS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Quando o trabalhador está na estrada, exercendo as funções de condução,
é ele que controla esta actividade e mais ninguém, e por isso tem ele que respeitar as interrupções na condução e os tempos de repouso tendo em conta a sua segurança e a dos demais utentes da estrada.
No entanto compete à entidade patronal organizar o serviço de forma a dar cumprimento à regulamentação social em matéria de segurança rodoviária, uma vez que é ela quem organiza a actividade de transporte e tem os meios de controlo sobre a actividade do motorista (pelo tacógrafo ou da folha diária), o que lhe permite ter domínio de facto sobre a forma de trabalhar dos seus subordinados.
Vem assim, o Decreto-Lei nº 272/89 de 19 de Agosto, artº 8 e o 237/2007 de 19 de Junho, que no nº 1 do artigo 5º estabelece pela portaria nº 983/2007 de 27 de Agosto,
que regula determinados aspectos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em actividades de transporte rodoviário efectuadas em território nacional e abrangidos pelo
Regulamento (CE) nº 561/2006,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, ou pelo Acordo Europeu Relativo ao Trabalho das Tripulações dos Veículos Que Efectuam Transportes Internacionais Rodoviários (AETR), aprovado, para ratificação, pelo Decreto-Lei nº 324/73, de 30 de Junho.
O presente de Decreto-Lei transpõe para a ordem jurídica interna
a Directiva nº 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário.
A redacção dada pela Lei 114/99 de 3 de Agosto,
estipula o nº 1 do artigo 7º que:
constitui contra-ordenação grave o não cumprimento de qualquer disposição relativa aos tempos de condução e de repouso e às interrupções da condução
e o artº 10 do Regulamento,
estabelece o horário de trabalho nos transportes rodoviários e que surgiu na sequência do
Regulamento (CEE) nº 3820/85 de 20.12.85, que nos termos do nº1 do art. 15ºdiz:
a empresa deve organizar o trabalho dos seus condutores para que estes possam dar cumprimento às disposições adequadas do presente regulamento assim como do
Regulamento (CEE) n.º 3.821/85 de 20de Dezembro (Portaria nº 983/2007 de 27 de Agosto).
"Na vida não existem soluções. Há forças em marcha, que é preciso criar e as soluções sucedem-se"
Saint-Éxupery
Domingo, 14 de Setembro de 2008
ANÁLISE DE EFICIÊNCIA DAS AUTO-ESTRADAS FEDERAIS BRASILEIRAS COM PORTAGENS
Nos últimos anos, a exploração de várias auto-estradas tem sido privatizada.
A avaliação dos serviços prestados pelas empresas concessionárias é feita normalmente por métodos qualitativos.»
«A privatização não significa isenção de responsabilidades por parte do poder público.
este deve verificar se as concessionárias cumprem o estabelecido no edital de licitação e prestam ao usuário serviços com qualidade mínima aceitável.
«Existiam no Brasil em 2002 cerca de 10 mil km de auto-estradas privatizadas»
Fonte:
28/05/2008 Brisa ganha nova auto-estrada em São Paulo
Participada CCR vai investir 940 milhões de euros na oitava concessão rodoviária no Brasil. A Companhia de Concessões Rodoviárias, participada da Brisa, vai assinar nos próximos dias o contrato para a oitava concessão de auto-estradas com portagem que a empresa vai passar a gerir no Brasil.
http://www.camaraportuguesa.com.br/default.asp?pag=noticias&id_noticia=-1645
Parceria luso-brasileira ganha concessão de estrada nos EUA
http://www.agencialusa.com.br/index.php?iden=8455
O consórcio formado pela brasileira Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR) e a portuguesa Brisa ganhou a concessão para explorar a auto-estrada Northwest Parkway, que faz parte do cinturão viário da cidade de Denver, no Estado norte-americano do Colorado.
O anúncio foi feito nesta quinta em comunicado pela Brisa, acionista da própria CCR e detentora de 90% do consórcio, cabendo à empresa brasileira os outros 10% na parceria.
"Esse projeto infraestrutural, que marca a entrada da Brisa no mercado norte-americano, inclui uma auto-estrada com uma extensão aproximada de 18 quilômetros - dos quais cerca de 14 km já estão em operação desde novembro de 2003, e os restantes 4 km a serem construídos -, sendo a concessão atribuída por um período de 99 anos", completa a nota...
"Globalização não é um conceito sério. Nós, americanos, o inventamos para dissimular nossa política de entrada econômica nos outros países."
John Kenneth Galbraith, economista norte-americano.
Sexta-feira, 5 de Setembro de 2008
Ford Trânsit
- Facíl de usar!
- Possibilida a utilização da viatura para desenpanagem e como pronto-socorro!
- Pode ser mudado para outra viatura quando necessário!
"Se o teu olhar fosse mais perspicaz, verias tudo em movimento"
Nietzsche