GNR-BT
Brigada de Trânsito muda de nome em 2009
A Brigada de Trânsito da GNR
vai passar a designar-se, a partir de 1 de Janeiro,
Unidade Nacional de Trânsito e a Brigada Fiscal dará origem à Unidade de Controlo Costeiro e à Unidade de Acção Fiscal
No âmbito da regulamentação da Lei Orgânica da GNR, foi hoje publicado em Diário da República a portaria que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e reserva da GNR e define as respectivas subunidades.
Segundo a portaria, a
Unidade Nacional de Trânsito terá como responsabilidade a segurança e fiscalização rodoviária
enquanto a nova Unidade de Controlo Costeiro fará a vigilância da costa e a Unidade de Acção Fiscal terá como missão a investigação do crime fiscal e aduaneiro...
As brigadas dois, três, quatro e cinco também vão ser extintas, passando a estar organizadas em comandos territoriais, que se articulam em comando, serviços e subunidades operacionais.
Os comandos territoriais vão funcionar a nível distrital.
O porta-voz do Comando-Geral da GNR, tenente-coronel Pedro Costa Lima, disse à agência Lusa que
as mudanças não se traduzem apenas numa alteração de nome,
mas sim numa «descentralização dos serviços», que serão colocados
«mais próximos dos cidadãos».
O responsável sublinhou que as alterações vão
«ajustar a GNR às novas missões e realidades».
Costa Lima adiantou que a nível interno a instituição vai sofrer «grandes alterações», tendo em conta a transferência de efectivos.
No entanto, garantiu que o comandante-geral da Guarda pretende salvaguardar os interesses dos militares e que as alterações serão feitas para que os efectivos se sintam «integrados e motivados» com a mudança.
As transferências dos efectivos têm sido motivo de preocupação por parte das associações sócio-profissionais desta força de segurança.
O porta-voz do Comando-Geral da Guarda disse ainda que as alterações na Brigada de Trânsito
só se vão efectuar após a operação de Natal e Ano Novo,
a 5 de Janeiro, para não a prejudicar.
A 27 de Novembro tinha sido publicado em Diário da República o
decreto regulamentar da nova Lei Orgânica da GNR, que estabeleceu o número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondente à chefia dos serviços directamente dependentes do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana.
Falta agora a publicação do novo estatuto dos militares da GNR.
CARROS POLICIA RODOVIÁRIA
Boa sorte a todos os militares da GNR
“A questão é saber se podeis obrigar as palavras a quererem dizer coisas diferentes”.
Lewis Carroll